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Planta genérica de valores (referência as municípios para IPTU/ITBI)

  1.  O QUE É PGV?

É a planta do perímetro urbano com valores unitários do m para cada face de quadra.
PGV DE TERRENOS: Planta do perímetro urbano com valores unitários do m² para cada face de quadra.
PGV DE EDIFICAÇÕES: Planta de valores unitários do m² para cada tipologia construtiva de acordo com o seu preço de mercado. 

  1. QUAL OBJETIVO DA PGV?

A Planta Genérica de Valores tem por objetivo avaliar imóveis para fins tributários com a finalidade de otimizar (aumentar a arrecadação municipal), com justiça fiscal, a receita oriunda de tributos incidentes sobre a propriedade imobiliária, tais como IPTU E ITBI.
A PGV é um instrumento essencial para que o poder municipal tenha condições de cobrar dos contribuintes o valor justo sobre a propriedade, devido ao ajuste do valor venal dos imóveis ao valor real de mercado.

  1. APLICAÇÕES DA PGV?
  • Base de cálculos dos impostos (IPTU/ITBI)
  • Redistribuição da carga fiscal
  • Auxilia no planejamento urbano
  • Fotografia do mercado – polos de valorização
  • Inserção de recursos próprios para investimentos públicos, financiamento na área de cadastro técnico municipal, estruturação da administração tributária do município, justiça fiscal (tributação equânime), potencializa a receita tributária em cumprimento ao artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

  1. CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS/VANTAGENS SE TER UMA PGV?
  • Uniformidade no valor dos imóveis - Atualidade
  • Revisões periódicas
  • Funções sociais alcançadas
  • Justiça na aplicação dos tributos